Não houve nenhuma alteração em relação ao atendimento do e-Social.
O ano começou com inúmeras incertezas e dúvidas por parte dos empresários pertencentes aos grupos 2 e 3 quanto ao atendimento do e-Social.
Muitas especulações e inverdades surgindo a cada dia, mas todas elas sem fundamento técnico.
De fato a FENACOM tentou adiar o início das obrigações de atendimento de SST no e-Social, porém sem sucesso, o governo manteve o calendário conforme Nota Técnica recentemente divulgada, alternando apenas o início do PPP que ficou para janeiro de 2023.
O ministro falou sobre um ano de adaptação para as empresas, mas não há qualquer normativa técnica a respeito desta condição.
O que existe de fato é o que está nos normativos legais em vigência.
Certeza que temos é que o e-Social para os grupos 2 e 3, teve início da sua obrigatoriedade em 10 de janeiro passado, devendo todo empregador, lançar as informações de SST no sistema até a data de 15/02/22 , e assim mensalmente até o dia 15 do mês subsequente toda e qualquer alteração.
É preciso ficar atento ao cronograma do e-Social e ao cumprimento do seu atendimento, pois aos olhos da legislação o seu não atendimento poderá implicar em autuações, pois é o que está na lei.
Importante salientar que os eventos de SST em vigência se referem a: S-2210 Comunicado de Acidente de Trabalho, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador (PCMSO/ASO), S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Para o atendimento dos eventos S-2220 e S-2240, a documentação necessária será o PCMSO/ASO e o LTCAT , respectivamente.
Estão confundindo este atendimento com uso do PGR, que é uma outra obrigação, com algumas excessões para empresas MEI, EPP e ME.
Para melhor conhecimento, compreensão e atendimento das obrigações legais a serem lançadas no e-Social, procure o auxílio e consultoria de um bom profissional.
De uma coisa tenham a certeza: o atendimento com o envio das informações de SST ao e-Social é mais barato do que as multas por seu não atendimento.
Yorumlar