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NR-17. Estabelece diretrizes para a prevenção de riscos psicossociais no trabalho.

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), criada pela Portaria nº 3.214/78, define orientações para prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Aqui está uma explicação mais simples e direta sobre o tema:


diretrizes para a prevenção de riscos psicossociais

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são condições ou situações no trabalho que podem prejudicar a saúde mental ou física dos trabalhadores.


Principais fatores de risco psicossocial

A NR-17 destaca os seguintes fatores que podem afetar os trabalhadores:

  • Excesso de trabalho: Carga física ou mental muito alta.

  • Falta de autonomia: Pouco controle sobre como o trabalho é feito.

  • Comunicação ruim: Problemas de comunicação entre colegas ou chefes.

  • Conflitos e violência: Desentendimentos ou situações de agressividade no ambiente de trabalho.

  • Ambiente inadequado: Condições como ruído excessivo ou iluminação ruim.

  • Falta de reconhecimento: Ausência de valorização pelo trabalho realizado.

  • Insegurança no emprego: Medo de acidentes, doenças ou perda do emprego.


Como prevenir esses riscos?

A NR-17 sugere algumas ações para evitar problemas psicossociais:

  1. Avaliação dos riscos: Identificar situações que podem causar estresse ou outros problemas.

  2. Treinamento: Ensinar os trabalhadores a lidar com essas situações.

  3. Melhorias no ambiente: Ajustar condições físicas e organizacionais para reduzir os riscos.

  4. Boa comunicação: Promover conversas claras e feedback regular entre equipes e líderes.

  5. Reconhecimento: Valorizar e recompensar os esforços dos trabalhadores.

  6. Apoio psicológico: Disponibilizar suporte para quem precisar.


Atualização da NR-01

Desde julho de 2024, a NR-01 exige que todas as empresas, independentemente do tamanho, incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa:

  • Identificar, avaliar e controlar esses riscos.

  • Criar um plano de ação com medidas preventivas, como reorganizar tarefas ou melhorar o relacionamento entre equipes.


O que muda na prática?

Empresas que já gerenciam bem seus riscos precisarão apenas incluir um cronograma para tratar possíveis problemas psicossociais. Não é necessário contratar psicólogos ou psiquiatras para avaliações, mas é importante agir para reduzir afastamentos por questões psicológicas.

Essa atualização reforça a importância da saúde mental no trabalho, especialmente após a pandemia, e incentiva as empresas a priorizarem o bem-estar dos funcionários. A NR-17 (Norma Regulamentadora 17) da Portaria nº 3.214/78 estabelece diretrizes para a prevenção de riscos psicossociais no trabalho.


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