NR-01 ATUALIZADA: Riscos Psicossociais Agora Obrigatórios no PGR
- Douglas | Encantus Propaganda
- 24 de mar.
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A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada recentemente pela Portaria MTE nº 1.419/2024, traz mudanças significativas relacionadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As principais alterações são:
Pela primeira vez, a NR-01 exige explicitamente que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esses riscos incluem fatores como estresse ocupacional, assédio moral, violência no trabalho, pressão excessiva por resultados, sobrecarga laboral e falta de apoio organizacional.
A norma redefine com maior clareza o conceito de perigo ou fator de risco ocupacional, eliminando ambiguidades e facilitando a interpretação uniforme por empregadores, trabalhadores e fiscais.
Foram adicionados ao Anexo I conceitos como "Emergências de Grande Magnitude" e "Riscos Psicossociais", reforçando a importância da saúde mental dos trabalhadores.
As empresas deverão elaborar documentos detalhados registrando identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, garantindo maior transparência e eficiência no cumprimento das obrigações legais.
O PGR deverá ser atualizado constantemente, abrangendo agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
Trabalhadores deverão ser envolvidos ativamente em todas as etapas do gerenciamento dos riscos ocupacionais, desde a identificação até a implementação das soluções preventivas.
Implementação obrigatória de ações preventivas como treinamentos sobre gestão do estresse, inteligência emocional e equilíbrio trabalho-vida.
Incentivo à criação de políticas antiassédio moral e programas de apoio psicológico
Exige-se documentação rigorosa da identificação dos riscos ocupacionais e das medidas adotadas para controle ou mitigação desses riscos. Esses documentos deverão estar disponíveis para fiscalização a partir de maio de 2025.
A NR reforça que os trabalhadores devem participar ativamente em todas as etapas do gerenciamento dos riscos ocupacionais.
A partir de 26/05/2025, o PGR atualizado deverá estar disponível para fiscalização.
Empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a multas proporcionais ao número de funcionários, gravidade da infração e itens descumpridos.
Essas alterações representam uma mudança significativa na abordagem da segurança ocupacional no Brasil, destacando especialmente o reconhecimento da importância da saúde mental no ambiente laboral. Empresas têm até 25/05/2025 para se adequar integralmente às novas exigências da NR-01.
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