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Nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo

Publicada nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de SST para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.



Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 01.01.2023.


Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.


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