A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, foi publicada em 28 de março de2022.
Dentre as alterações introduzidas pela IN 128, está a atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, um documento histórico laboral do trabalhador, que agora deve ser emitido conforme o formulário do Anexo XVII, e que deve conter as seguintes informações básicas:
I - Dados administrativos da empresa e do trabalhador;
II - Registros ambientais; e
III - Responsáveis pelas informações.
Sendo assim, em atendimento a IN 128, a Wise System informa aos seus clientes que o Software Sigo® foi atualizado e já está emitindo o “Novo PPP”.
No Novo PPP alguns campos foram incluídos, alterados e outros removidos. Exemplos de campos removidos: NIT, CTPS (Nº, Série e UF) do trabalhador e a seção dos resultados de monitoração biológica, que antes apresentava os exames médicos clínicos e complementares, bem como, os dados do médico responsável.
Vale destacar também que identificamos divergências no formulário do Anexo XVII, inclusive em relação a redação da IN 128 e as instruções do Manual e Leiaute do eSocial, conforme listamos abaixo:
a) No formulário do Anexo XVII, o título do campo 12.2 está “Data do Registro”, quando o correto é “Número da CAT”.
Sendo assim, o título desse campo no Novo PPP do Sigo® foi mantido como “Número da CAT”.
b) No Anexo XVII, a instrução de preenchimento do campo 12.2 está desatualizada em relação ao Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 – 10.2022), onde diz que o número da CAT é o número do recibo deste evento.
Sendo assim, esse campo no Novo PPP do Sigo® será preenchido automaticamente com o Número do Recibo do evento S-2210 (CAT), que retornará do eSocial.
c) No formulário do Anexo XVII, as perguntas do campo 15.9, em atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados, estão desatualizadas em relação ao Leiaute do eSocial Versão S-1.0 (consolidado até a Nota Técnica nº 04/2021).
Sendo assim, as perguntas do campo 15.9 do Novo PPP do Sigo® foram mantidas conforme Leiaute atualizado do eSocial, coerente com o preenchido do evento S-2240.
d) No Anexo XVII, a instrução de preenchimento do campo 18.1 está pedindo o NIT do representante legal da empresa, quando o correto é o CPF, conforme IN 128, Art. 281, § 2º.
Sendo assim, esse campo no Novo PPP do Sigo® será preenchido com o Número do CPF do representante legal da empresa ou seu preposto, o qual assinará o PPP e assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas.
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