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E-SOCIAL - OBRIGATORIEDADE SOB PENA DE MULTA


Há algum tempo estamos alertando as empresas da necessidade de enviar os eventos da SST (Os eventos SST no eSocial consistem em informações que os empregadores enviam para o sistema eSocial, referente a saúde e a segurança do trabalhador) ao eSocial sob pena de multa.



  • São definidos como eventos de SST: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho.


  • O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados. Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST.


  • Desde 10 de janeiro de 2022, todas as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial.


  • O que acontece se não enviar o SST? As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Multas para quem não regularizar o eSocial começam em janeiro de 2023


A WORK CARE tem toda a experiência e capacidade necessária para atender sua empresa nesse assunto, contamos com software especializado de fácil manuseio, recebidos com sucesso pelo portal do eSocial.


Estamos a disposição caso sua empresa tenha alguma dificuldade para realizar o envio das informações ao portal.


A WORK CARE é gerida por médicos especializados em Medicina do Trabalho com registro de qualificação de especialistas, com mais de 30 anos de experiência com Programas de Saúde e Segurança do Trabalho.

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