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Decisão judicial declara nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014

Norma dispõe sobre adicional de periculosidade aos motociclistas


O acórdão exarado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565, de 13 de outubro de 2014, por inobservância ao Devido Processo Legal.

Segundo a decisão, não foram observados ditames trazidos na Portaria n. 1.127, de 02 de outubro de 2003, que trata sobre procedimentos para a elaboração de normas regulamentares sobre saúde, segurança e condições gerais do trabalho.

Proferido em face de ação ajuizada pela Associação dos Distribuidores Brasil Kirin da Região Sul - Adisk Sul contra a União Federal, o acórdão tem força executória. Assim, com a declaração de nulidade da Norma, estão suspensas as autuações com base na Portaria MTE n. 1.565/2014, que trata, entre outros,de “Atividades Perigosas em Motocicleta” (Anexo V).

Para conferir o voto proferido pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região e o Parecer de Força Executória, acesse aqui.





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