Informações sobre saúde ocupacional. Ver as postagens.
Como podemos ajudar?
Serviços
PCMSO
Para a realização do PCMSO, terá que ser feita a determinação dos riscos ocupacionais ou sua ausência. Isso será feito com base no PGR - Programa de Gerenciamento de Risco.
Oferecemos a manutenção, através de reuniões periódicas, com registro em ata e envio às áreas competentes para as providências pertinentes.Também preparamos um Plano de Emergência contra Incêndio.
Além de todos os serviços contidos nessa apresentação, também fazemos e implantamos projetos especiais de acordo com a necessidade e tamanho da sua empresa.
Os resultados serão analisados e avaliados quanto a necessidade do uso de medidas preventivas ou, até mesmo, de encaminhamento para tratamento adequado.
Aprendizado de todas as NR’s e como aplica-las, Primeiros Socorros, Proteção e Combate a Incêndio, CIPA, Operação de máquinas, reciclagem, EPI’s, Inflamáveis e vários outros que possam manter a qualidade de vida e segurança a todos.
Emitimos um relatório apontando todos os erros que podem prejudicar a saúde dos seus colaboradores.
Também implantamos o projeto para melhoria dos problemas apontados no relatório.
Oferecemos todo o serviço na assessoria desde a formação da CIPA, eleição, acompanhamento e palestras para curso de designados. A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da CLT.
Através do projeto de assessoria completa em medicina do trabalho e o sistema eletrônico SIGO-W3, permitirá ao cliente ter acesso em tempo real a essas informações.
Exames feitos em parceria na área laboratorial, com coletas de exames em nossa própria sede ou na sua empresa, facilitando para o colaborador em fazer o exame clínico e o laboratorial em um único atendimento.
Com toda nossa experiência e profissionais qualificados estamos prontos para desenvolver o Planejamento e Gerenciamento de Risco dentro das normas solicitadas.
Fornecemos esse comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. Esse documento determina a necessidade de aposentadoria especial.
Realizados por um profissional habilitado que acompanha o colaborador por todo o período, tanto na admissão assim como durante o período em que o mesmo permanece na empresa.
Sendo nós os responsáveis pelo SESMT da empresa é possível emitir o PPP, para entregar ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito a agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.